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CAO Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência

Jurisprudência

Data Título Tribunal
19/03/2024 STJ - HC 861817/SC - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. LIBERDADE SEXUAL E DE GÊNERO. DIVERSIDADE DE GÊNERO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL. PRESÍDIO FEMININO COM ESTRUTURA PARA RECEBER MULHER TRANSGÊNERO. ESCOLHA DA PESSOA PRESA.

STJ
27/03/2024 TJMS. HC - HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PÚBLICA. NÃO CONCESSÃO. A prática de descumprimento de medida de urgência, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além da apuração de outros delitos, obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta – reiterada diversas vezes pelo paciente contra a mesma vítima – ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto. (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1400351-41.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar, j: 08/02/2024, p: 15/02/2024)

TJMS
27/03/2024 TJMS. HC - HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, VIAS DE FATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. ART. 312, § 1.° DO CPP. ORDEM DENEGADA. I - A Lei n.° 11.340/2006 foi editada com a finalidade especial de coibir a violência de gênero, em especial para proteger a mulher vítima de violência doméstica, atendendo ao que determina o art. 226 da Constituição Federal, pelo qual a família deve ser protegida, amparada e respeitada por todos os seus membros, contando com especial proteção do Estado. Daí a razão de a prisão cautelar em delitos relativos a violência de gênero no âmbito familiar, autorizada expressamente pelo art. 313, III, do CPP, não precisar guardar vinculação à pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima. II - Revela-se proporcional a prisão imposta quando outra medida restritiva mais branda foi deliberadamente descumprida pelo paciente, situação que atende os critérios da necessidade e da adequação, impondo-se a necessidade de garantir a execução das medidas protetivas anteriormente impostas, conforme autoriza o art. 312, § 1.°, do Código de Processo Penal. III- Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 15 de janeiro de 2024 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1421735-94.2023.8.12.0000, São Gabriel do Oeste, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 15/01/2024, p: 16/01/2024)

TJMS
19/03/2024 STF. ADPF 976 MC-Ref/DF - Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que: (i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e (ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento. STF. Plenário. ADPF 976 MC-Ref/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).

STF
09/04/2024 TJMS - APELAÇÃO CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima prestadas na fase extrajudicial e judicial foram uníssonas, coerentes, e corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos, como relatos de informante e capturas de tela, evidenciando que inequivocamente o réu incorreu no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Oportuno destacar, ademais, a necessidade de repressão aos delitos dessa natureza, atrelados a razões de gênero, especialmente na hipótese vertente em que o acusado, em ato totalmente reprovável, contrário à boa-fé e ao direito à intimidade e à privacidade da vítima, utilizou-se de fotos íntimas trocadas na constância da relação de afeto, em que se presume a confiança entre ambos, para posteriormente, importuná-la e chantageá-la, o que deve ser veementemente reprimido, de acordo com os preceitos da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). II. Tendo sido sopesadas idoneamente as moduladoras do art. 59, do CP, com base nos elementos concretos que sobrevieram no curso da instrução, não há que se falar em decote de moduladoras, devendo permanecer irretocada a pena-base, que, ao contrário, atendeu aos fins de repressão e prevenção do delito. III. O Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado sumular nº 588, segundo o qual “ a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ” V. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. (TJMS; ACr 0023733-55.2018.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Ale Ahmad Netto; DJMS 08/06/2022; Pág. 87)

TJMS
19/03/2024 STJ - REsp 1977124/SP - RECURSO ESPECIAL. MULHER TRANS. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/2006, LEI MARIA DA PENHA. CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE BIOLÓGICO. AFASTAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE SEXO E GÊNERO. IDENTIDADE. VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. RELAÇÃO DE PODER E MODUS OPERANDI. ALCANCE TELEOLÓGICO DA LEI. MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

STJ
09/04/2024 TJDF - PENAL - PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FATO TÍPICO. DOLO DEMONSTRADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO MONTANTE SELECIONADO. (...) A culpabilidade do acusado demanda maior censura. A premeditação do crime, assim como o subterfúgio selecionado (criar um perfil falso na internet vinculado à ofendida), por fazer emergir aspectos de maldade, deslealdade e frieza, torna passível o ato de maior reprovação social, comparecendo superior à reprovabilidade inerente ao tipo penal. As circunstâncias são muito graves, na medida em que a família, os amigos e mesmo os colegas de trabalho da vítima tiveram acesso às suas fotos e vídeos íntimos, vulnerando sobremaneira o bem jurídico protegido a justificar o maior rigor no juízo de reprovação. O vazamento de imagens íntimas pela internet tem sido visto como uma das formas mais recentes e cruéis de violência de gênero, praticada contra meninas e mulheres. As consequências são de monta tendo em vista que a vítima acabou por ter que se mudar de cidade em razão do constrangimento causado (...). (TJDF; Rec 07044.96-13.2020.8.07.0017; Ac. 138.3892; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Asiel Henrique de Sousa; Julg. 04/11/2021; Publ. PJe 18/11/2021).

Outros Tribunais
09/04/2024 STJ - AgRg no HC 652779 - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PATAMAR PROPORCIONAL. REGIME INICIAL. RECRUDESCIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. Na espécie, os motivos do crime foram efetivamente mais graves, na medida em que as ameaças foram externadas em razão do término do relacionamento amoroso entre o paciente e a vítima, o que revela torpeza, bem como pelas circunstâncias mais gravosas da prática delitiva, que ensejou a exposição da intimidade da ofendida. (AgRg no HC n. 652.779/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)

STJ
27/03/2024 TJMS. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E RESTRIÇÃO À VISITAS DE MENORES (ART. 22, IV e V, da Lei 11.340/06). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Pelo que se vislumbra dos autos, o percentual de 40% do salário mínimo foi fixado a razão de 20% para cada menor. Afora isso, deve ser ressaltado que as necessidades dos agravados (menores de 1 e 3 anos) são presumidas, ante a inequívoca existência de despesas com alimentação, saúde, educação, vestuário. Assim, sopensando-se as necessidade dos alimentandos, bem como o fato de que a respectiva mãe não exerce atividade remunerada, a rigor não se mostra excessivo valor mensal fixado a título de alimentos provisórios. Por outro lado, o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com os alimentos na forma estipulada. II. Quanto à restrição ao direito de visitas, há que ser destacado que o agravante não apresentou provas que pudessem ao menos colocar em dúvida a alegação de violência doméstica. Consequentemente, visando o melhor interesse dos menores, não há se falar em reforma da decisão que impôs restrição às visitas. III. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400565-37.2021.8.12.0000, Bonito, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 30/08/2021, p: 03/09/2021)

TJMS
19/03/2024 STJ - REsp 1757775 - RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDA PROTETIVA. AFASTAMENTO DO EMPREGO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. VARA CRIMINAL. NATUREZA JURÍDICA DO AFASTAMENTO. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. FALTA JUSTIFICADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE.

STJ
19/03/2024 STJ - 1643051/MS - RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 1.036 DO CPC, C/C O ART. 256, I, DO RISTJ). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 397, IV, DO CPP. PEDIDO NECESSÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA DISPENSÁVEL. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO CONSOANTE PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

STJ

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